Cláusulas

  1. Partes, papéis e objeto
  2. Dados e titulares
  3. Instruções do controlador
  4. Obrigações do escritório (controlador)
  5. Obrigações da ExJud (operadora)
  6. Medidas de segurança
  7. Suboperadores e transferência internacional
  8. Incidentes de segurança
  9. Pedidos dos titulares
  10. Retenção, devolução e eliminação
  11. Demonstração de conformidade
  12. Responsabilidade e vigência

1. Partes, papéis e objeto

Partes: o escritório de advocacia ou advogado que contrata o ProJud ("Controlador") e a Ex.jud Serviços de Apoio Administrativo, Paralegal e Extrajudiciais LTDA, CNPJ 56.319.938/0001-23 ("ExJud" ou "Operadora"). Objeto: o tratamento, pela Operadora, dos dados pessoais que o Controlador cadastra no ProJud ou que o ProJud capta das fontes públicas a pedido dele, exclusivamente para prestar o Serviço descrito nos Termos de Uso.

Os dados dos usuários e da contratação (cadastro, acesso, assinatura) são tratados pela ExJud como controladora, conforme a Política de Privacidade, e não são objeto deste Acordo.

2. Dados e titulares

3. Instruções do controlador

São instruções documentadas do Controlador (LGPD, art. 39): estes Termos e este Acordo; as configurações que ele faz no ProJud (advogados e processos monitorados, integrações ligadas, régua de cobrança, avisos, usuários e permissões, sigilo); e as ações dos usuários dele na plataforma. A Operadora avisa o Controlador se entender que uma instrução viola a lei e não a executa nesse caso.

4. Obrigações do escritório (controlador)

5. Obrigações da ExJud (operadora)

6. Medidas de segurança

As medidas técnicas e administrativas (LGPD, art. 46) estão descritas no item "Segurança" da Política de Privacidade — entre elas TLS, hash scrypt das senhas, segundo fator, isolamento por escritório e RLS no banco, cifra AES-256-GCM das credenciais, links públicos em hash e com validade, permissões por módulo e trilha de auditoria — e podem ser atualizadas desde que o nível de proteção não diminua.

7. Suboperadores e transferência internacional

O Controlador autoriza a Operadora a usar os suboperadores abaixo. A Operadora impõe a eles obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo, avisa o Controlador com 30 dias de antecedência antes de incluir ou trocar um suboperador e, se o Controlador se opuser com motivo razoável, ele pode encerrar o contrato sem multa.

Fornecedores contratados pelo ProJud (suboperadores)

FornecedorPara quêDadosOndeQuando
Supabase (banco de dados PostgreSQL gerenciado, infraestrutura AWS) Guardar os dados da plataformaTodos os dados cadastrados Região do projeto contratado; empresa sediada nos EUASempre
Hostinger (servidor da aplicação) Rodar o sistema e guardar os arquivos enviados em DocumentosTodos os dados, em trânsito; arquivos dos Documentos Data center do servidor contratadoSempre
Provedor de e-mail do ProJud Enviar confirmação de cadastro, redefinição de senha e avisos de contaNome e e-mail do usuário Conforme o provedorSempre
Mercado Pago Cobrar a assinatura do ProJudNome, e-mail e dados de pagamento de quem assina BrasilAo assinar ou pagar
Google (Google Fonts) Fonte tipográfica das páginas públicas (site, cadastro, páginas legais)Endereço IP e navegador de quem abre a página EUANas páginas públicas
Google e LinkedIn (login social) Entrar ou se cadastrar com a conta Google/LinkedInNome, e-mail e identificador da conta EUA / IrlandaSó se o usuário escolher
Google (Google Agenda) Copiar os prazos para a agenda do advogadoTítulo, data e descrição dos prazos (processo sigiloso vai sem detalhes) EUASó se o usuário conectar a agenda
Meta Platforms (WhatsApp Business, número oficial do ProJud) Avisos de prazos e audiências ao advogado; lembretes de audiência e cobranças ao cliente Telefone, primeiro nome, número do processo, data e hora da audiência, valor e vencimento da cobrança EUASó se o escritório ativar; ao cliente, só com a autorização registrada
Sentry (monitoramento de erros) Registrar falhas técnicas para correçãoDados técnicos do erro (sem o conteúdo de formulários) EUASe ativado pela ExJud

Transferências internacionais (LGPD, art. 33) se apoiam nas cláusulas contratuais de proteção de dados de cada fornecedor. Avisamos os escritórios com 30 dias de antecedência antes de incluir ou trocar um suboperador.

Serviços escolhidos e contratados pelo próprio escritório

Nestes casos o escritório contrata o serviço diretamente, com as próprias credenciais, e o ProJud só executa a instrução dele:

Fontes públicas consultadas

Para monitorar processos e publicações, o ProJud consulta o Conselho Nacional de Justiça (DJEN, DataJud e comunicaapi.pje.jus.br) e os diários dos tribunais, informando números de processo e da OAB. Esses órgãos não recebem dados dos clientes do escritório além do que já é público no processo.

8. Incidentes de segurança

A Operadora comunica ao Controlador, em até 48 horas depois de tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva os dados deste Acordo, informando o que se souber de: natureza dos dados, titulares afetados, medidas técnicas usadas, riscos e medidas adotadas ou propostas (LGPD, art. 48, § 1º), e complementa as informações à medida que forem apuradas. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe ao Controlador; a Operadora coopera e fornece a trilha de auditoria necessária.

9. Pedidos dos titulares

Pedido de titular recebido pela Operadora sobre dados do Controlador é encaminhado a ele em até 5 dias úteis, sem resposta direta ao titular além de indicar o Controlador. Para atender os pedidos, o Controlador corrige e exclui dados nas telas do ProJud, exporta tudo em Privacidade e dados e consulta quem acessou o quê em Auditoria.

10. Retenção, devolução e eliminação

11. Demonstração de conformidade

O Controlador consulta a trilha de auditoria do próprio escritório a qualquer momento. Uma vez por ano, ou depois de um incidente, pode pedir informações adicionais razoáveis para demonstrar a conformidade da Operadora (questionário, descrição de controles), com aviso de 30 dias e dever de confidencialidade sobre o que receber.

12. Responsabilidade e vigência

Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este Acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD; a Operadora responde solidariamente quando descumprir a lei ou as instruções lícitas do Controlador. Fora disso, vale a limitação de responsabilidade dos Termos de Uso. Este Acordo vigora enquanto houver tratamento de dados do Controlador pela Operadora e prevalece sobre os Termos no que tratar de dados pessoais.