Como a ExJud, operadora, trata os dados pessoais dos clientes do escritório, que é o controlador (LGPD, arts. 37 a 40). Este Acordo integra os Termos de Uso e é aceito pelo administrador do escritório no cadastro.
Partes: o escritório de advocacia ou advogado que contrata o ProJud ("Controlador") e a Ex.jud Serviços de Apoio Administrativo, Paralegal e Extrajudiciais LTDA, CNPJ 56.319.938/0001-23 ("ExJud" ou "Operadora"). Objeto: o tratamento, pela Operadora, dos dados pessoais que o Controlador cadastra no ProJud ou que o ProJud capta das fontes públicas a pedido dele, exclusivamente para prestar o Serviço descrito nos Termos de Uso.
Os dados dos usuários e da contratação (cadastro, acesso, assinatura) são tratados pela ExJud como controladora, conforme a Política de Privacidade, e não são objeto deste Acordo.
São instruções documentadas do Controlador (LGPD, art. 39): estes Termos e este Acordo; as configurações que ele faz no ProJud (advogados e processos monitorados, integrações ligadas, régua de cobrança, avisos, usuários e permissões, sigilo); e as ações dos usuários dele na plataforma. A Operadora avisa o Controlador se entender que uma instrução viola a lei e não a executa nesse caso.
As medidas técnicas e administrativas (LGPD, art. 46) estão descritas no item "Segurança" da Política de Privacidade — entre elas TLS, hash scrypt das senhas, segundo fator, isolamento por escritório e RLS no banco, cifra AES-256-GCM das credenciais, links públicos em hash e com validade, permissões por módulo e trilha de auditoria — e podem ser atualizadas desde que o nível de proteção não diminua.
O Controlador autoriza a Operadora a usar os suboperadores abaixo. A Operadora impõe a eles obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo, avisa o Controlador com 30 dias de antecedência antes de incluir ou trocar um suboperador e, se o Controlador se opuser com motivo razoável, ele pode encerrar o contrato sem multa.
| Fornecedor | Para quê | Dados | Onde | Quando |
|---|---|---|---|---|
| Supabase (banco de dados PostgreSQL gerenciado, infraestrutura AWS) | Guardar os dados da plataforma | Todos os dados cadastrados | Região do projeto contratado; empresa sediada nos EUA | Sempre |
| Hostinger (servidor da aplicação) | Rodar o sistema e guardar os arquivos enviados em Documentos | Todos os dados, em trânsito; arquivos dos Documentos | Data center do servidor contratado | Sempre |
| Provedor de e-mail do ProJud | Enviar confirmação de cadastro, redefinição de senha e avisos de conta | Nome e e-mail do usuário | Conforme o provedor | Sempre |
| Mercado Pago | Cobrar a assinatura do ProJud | Nome, e-mail e dados de pagamento de quem assina | Brasil | Ao assinar ou pagar |
| Google (Google Fonts) | Fonte tipográfica das páginas públicas (site, cadastro, páginas legais) | Endereço IP e navegador de quem abre a página | EUA | Nas páginas públicas |
| Google e LinkedIn (login social) | Entrar ou se cadastrar com a conta Google/LinkedIn | Nome, e-mail e identificador da conta | EUA / Irlanda | Só se o usuário escolher |
| Google (Google Agenda) | Copiar os prazos para a agenda do advogado | Título, data e descrição dos prazos (processo sigiloso vai sem detalhes) | EUA | Só se o usuário conectar a agenda |
| Meta Platforms (WhatsApp Business, número oficial do ProJud) | Avisos de prazos e audiências ao advogado; lembretes de audiência e cobranças ao cliente | Telefone, primeiro nome, número do processo, data e hora da audiência, valor e vencimento da cobrança | EUA | Só se o escritório ativar; ao cliente, só com a autorização registrada |
| Sentry (monitoramento de erros) | Registrar falhas técnicas para correção | Dados técnicos do erro (sem o conteúdo de formulários) | EUA | Se ativado pela ExJud |
Transferências internacionais (LGPD, art. 33) se apoiam nas cláusulas contratuais de proteção de dados de cada fornecedor. Avisamos os escritórios com 30 dias de antecedência antes de incluir ou trocar um suboperador.
Nestes casos o escritório contrata o serviço diretamente, com as próprias credenciais, e o ProJud só executa a instrução dele:
Para monitorar processos e publicações, o ProJud consulta o Conselho Nacional de Justiça (DJEN, DataJud e comunicaapi.pje.jus.br) e os diários dos tribunais, informando números de processo e da OAB. Esses órgãos não recebem dados dos clientes do escritório além do que já é público no processo.
A Operadora comunica ao Controlador, em até 48 horas depois de tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva os dados deste Acordo, informando o que se souber de: natureza dos dados, titulares afetados, medidas técnicas usadas, riscos e medidas adotadas ou propostas (LGPD, art. 48, § 1º), e complementa as informações à medida que forem apuradas. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe ao Controlador; a Operadora coopera e fornece a trilha de auditoria necessária.
Pedido de titular recebido pela Operadora sobre dados do Controlador é encaminhado a ele em até 5 dias úteis, sem resposta direta ao titular além de indicar o Controlador. Para atender os pedidos, o Controlador corrige e exclui dados nas telas do ProJud, exporta tudo em Privacidade e dados e consulta quem acessou o quê em Auditoria.
O Controlador consulta a trilha de auditoria do próprio escritório a qualquer momento. Uma vez por ano, ou depois de um incidente, pode pedir informações adicionais razoáveis para demonstrar a conformidade da Operadora (questionário, descrição de controles), com aviso de 30 dias e dever de confidencialidade sobre o que receber.
Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este Acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD; a Operadora responde solidariamente quando descumprir a lei ou as instruções lícitas do Controlador. Fora disso, vale a limitação de responsabilidade dos Termos de Uso. Este Acordo vigora enquanto houver tratamento de dados do Controlador pela Operadora e prevalece sobre os Termos no que tratar de dados pessoais.